JOÃO CARLOS MAGALHÃES
da Agência Folha, em Belém
Sob a justificativa de tentar fortalecer a regularização fundiária no Pará, o governo do Estado quer alterar uma lei
estadual e aumentar de nove para 30 anos o prazo para que fazendeiros paraenses recuperem as áreas desmatadas ilegalmente de suas propriedades.
Ontem, o secretário do Meio Ambiente, Valmir Ortega, entregou o projeto com as mudanças ao presidente da Assembleia Legislativa, Domingos Juvenil (PMDB). Como a governadora Ana Júlia Carepa (PT) tem maioria na Casa, a medida deve ser aprovada.
A atual legislação paraense é de 2002, e é mais
rígida do que o Código Florestal Brasileiro, que já estabelece o prazo de 30
anos. Nesse período, o proprietário deverá reflorestar a área desmatada em sua fazenda até chegar a 80% de floresta --percentual previsto em lei e chamado de
reserva legal.
Para Ortega, a medida diminuirá o receio dos
fazendeiros em se inscrever no CAR (Cadastro Ambiental Rural), que lista os donos e os limites exatos das terras, o que permite aferir quanto já foi degradado ou sofreu corte raso. Segundo estimativa do governo, há de
hectares que devem ser recuperados no Pará.
Hoje, disse o secretário, apenas 500 das 250 mil
propriedades do Pará foram cadastradas. Isso apesar de uma resolução do Banco
Central, do ano passado, que obriga o proprietário a estar no CAR para conseguir acesso a crédito. O cadastro é considerado um instrumento essencial para a regularização fundiária da Amazônia.
Adalberto Veríssimo, da ONG Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), que apoia a mudança na lei, vê a ideia do governo com "otimismo cauteloso".
Para ele, mais importante do que a definição do tempo de recuperação, é que a reserva legal no Estado seja mantida em 80%. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) cogita diminuir esse percentual para 50% no oeste paraense.
http://www.controleambiental.com.br/codigo_florestal.htm http://www.mma.gov.br/conama/
http://inteligente.palmerio.adm.br

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