sexta-feira, 19 de junho de 2009

domingo, 14 de junho de 2009

Impunidade também contra verde

Estudo mostra que 86% dos crimes ambientais na Amazônia Legal ficam sem punição
Nada menos que 86% dos crimes de desmatamento e de extração ilegal de madeira ou minério dentro das áreas legalmente protegidas da Amazônia Legal ficam impunes. É o que revela pesquisa inédita do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Os dados mostram que um criminoso ambiental tem apenas 14% de chances de sofrer punição ao fim do processo. E a pena pode ser substituída por doação de cestas básicas.
Segundo o levantamento, um processo demora, em média, 5,5 anos, da investigação à sentença. Por causa da lentidão, principalmente nos inquéritos, que demoram até 4.206 dias, 15,5% dos processos acabam prescritos. Para que um crime ambiental seja reconhecido e as investigações iniciadas, a espera, em média, é de 74 dias. Na fase de investigação são, em média, 676 dias corridos.
- Tem havido um esforço da Polícia Federal, da Justiça, do governo, mas levará anos para que essas medidas, como a informatização dos processos judiciais, tragam resultados. A única saída imediata é garantir uma vigilância constante nas áreas de proteção - avalia um dos autores do estudo, o pesquisador Paulo Barreto.
Segundo o Imazon, há mapas disponíveis com todas as áreas de risco, inclusive estradas ilegais, o que viabilizaria ação constante de vigilância.
- A solução é vigiar para proteger a floresta - diz Barreto.
Os pesquisadores acompanharam 51 processos de crimes ambientais em áreas protegidas no Pará, percorrendo todas as instâncias, desde a fiscalização até as judiciais, para chegar às médias da Amazônia Legal. No total, 42% da Amazônia são áreas protegidas, metade delas indígenas e o restante, unidades de conservação.
- Projetamos a situação para os outros estados da Amazônia Legal, e a situação é a mesma. Somente 14% de punição - afirma Barreto.
Segundo o Imazon, a proteção passiva dessas áreas não é mais suficiente para que a lei seja cumprida. Nos últimos anos, o desmate se acelerou: só em 2008, 84% das áreas protegidas já estavam nas fronteiras da pecuária e do extrativismo da madeira, próximas a novas estradas. Entre 2000 e 2008 foram desmatados pelo menos 22.500 km em áreas protegidas.
Segundo os advogados que participaram do levantamento, a impunidade começa por causa da demora na comunicação dos crimes pelos órgãos responsáveis, dificultando inclusive a coleta de provas do crime ambiental. Depois, quando o caso se transforma em inquérito e deveria ser investigado, espera nas filas de procedimentos. O Imazon afirma que a PF enfrenta uma enorme escassez de recursos na Amazônia. As fases de interrogatórios são as mais longas.
- Quando finalmente chegam na Justiça Federal, como a Amazônia tem poucas varas federais, os juízes ficam na dependência de cartas precatórias para juízes estaduais - diz Barreto.
Os advogados explicam na pesquisa que, em casos em que o crime ocorreu em área de proteção da União, já ocupada por posseiros, a Justiça fica em dúvida da competência, o que atrasa mais os processos. Advogados de defesa dos réus muitas vezes alegam que se trata de áreas privadas, o que impediria a ação da Justiça Federal.
- A Justiça é lenta em todo o Brasil, mas na Amazônia ela é muito mais morosa - diz o pesquisador.
Para fazer a pesquisa, foram coletados dados de processos iniciados entre 1997 e 2006, sobre crimes ocorridos desde 1991. Os pesquisadores entrevistaram membros do MPF, da Justiça e da PF. Alguns delegados federais explicaram que muitas vezes as operações na Amazônia se sobrepõem aos inquéritos em andamento. Muitas vezes, infratores “inventam” a participação de outras pessoas nos crimes para prolongar as investigações.
Cesta básica em vez de replantioO Ministério Público diz que, além da falta de estrutura, há alta rotatividade de procuradores no interior. Na Justiça Federal, o congestionamento é notório: na primeira instância, entre junho de 2007 e março de 2009, os processos ambientais saltaram de 8.983 para 21.105. Destes, 70% eram da Amazônia Legal. Na segunda, os recursos cresceram 235% no período.
O estudo mostra que, quando a pena chega a ser finalmente determinada, em muitos casos ela não é conectada ao dano ambiental, o que seria exigência da Lei de Crimes Ambientais (LCA). Penas alternativas, como doações de cestas básicas a entidades beneficentes, são aplicadas em vez da reparação do próprio dano, como o replantio da floresta.
O motivo da desconexão, segundo a pesquisa, pode ser o desconhecimento do Ministério Público e do Judiciário sobre iniciativas de conservação. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, não foi encontrado na última sexta-feira para falar do assunto. Sua assessoria de imprensa indicou o presidente do Ibama, Roberto Messias, para comentar o caso, mas ele não foi localizado.
Fonte: O Globo (Por Soraya Aggege)
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quarta-feira, 10 de junho de 2009

Oficializada a grilagem da Amazônia

Comissão Pastoral da Terra – Secretaria Nacional
Assessoria de Comunicação
NOTA PÚBLICA
A Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra, CPT, se junta ao clamor nacional diante de mais uma agressão ao patrimônio público, ao meio ambiente e à reforma agrária.
No último dia 4 de junho, o Senado Federal aprovou a MP 458/2009, já aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados, e que agora vai à sanção presidencial. É a promoção da “farra da grilagem”, como se tem falado com muita propriedade.
Com o subterfúgio de regularização de áreas de posseiros, prevista na Constituição Federal, o governo federal, em 11 de fevereiro baixou a MP 458/2009 propondo a “regularização fundiária” das ocupações de terras públicas da União, na Amazônia Legal, até o limite de 1.500 hectares. Esta regularização abrange 67,4 milhões de hectares de terras públicas da União, ou seja, terras devolutas já arrecadadas pelo Estado e matriculadas nos registros públicos como terras públicas e que pela Constituição deveriam ser destinadas a programas de reforma agrária. Desta forma a Medida Provisória 458, agora às vésperas de ser transformada em lei, regulariza posses ilegais. Beneficia, sobretudo, pessoas que deveriam ser criminalmente processadas por usurparem áreas da reforma agrária, pois, de acordo com a Constituição, somente 7% da área ocupada por pequenas propriedades de até 100 hectares (55% do total das propriedades) seriam passiveis de regularização. Os movimentos sociais propuseram que a MP fosse retirada e em seu lugar se apresentasse um Projeto de Lei para que se pudesse ter tempo para um debate em profundidade do tema, levando em conta a função social da propriedade da terra. O Governo, entretanto, descartou qualquer discussão com os representantes dos trabalhadores do campo e da floresta.
Esta oficialização da grilagem da Amazônia está chamando a atenção de muitos pela semelhança com o momento histórico da nefasta Lei de Terras de 1850, elaborada pela elite latifundiária do Congresso do Império, sancionada por D. Pedro, privatizando as terras ocupadas. Hoje é um presidente republicano e ex-operário quem privatiza e entrega as terras da Amazônia às mesmas mãos que se tinham apoderado delas de forma ilegal e até criminosa.
Esta proposta de lei, que vai para a sanção do Presidente Lula, pavimenta o espaço para a expansão do latifúndio e do agronegócio na Amazônia, bem ao gosto dos ruralistas. Por isto não foi sem sentido a redução aprovada pela Câmara dos Deputados de dez para três anos no tempo em que as terras regularizadas não poderiam ser vendidas e a regularização de áreas para quem já possui outras propriedades e para pessoas jurídicas. Daqui a três anos nada impede que uma mesma pessoa ou empresa adquira novas propriedades, acumulando áreas sem qualquer limite de tamanho. Foi assim que aconteceu com as imensas propriedades que se formaram na Amazônia, algumas com mais de um milhão de hectares, beneficiadas com os projetos da Sudam.
Ironia do destino, Lula , que em 1998 afirmou que “se for eleito, resolverei o problema da reforma agrária, com uma canetada”, ao invés de executar a reforma agrária prometida, acabou com uma canetada propondo a legalização de 67 milhões de hectares de terras griladas na Amazônia, um bioma que no atual momento de crise climática mundial aguda grita por preservação para garantir a sobrevivência do planeta.
O mesmo presidente que, em entrevista à Revista Caros Amigos, em novembro de 2002 dizia: “Não se justifica num país, por maior que seja, ter alguém com 30 mil alqueires de terra! Dois milhões de hectares de terra! Isso não tem justificativa em lugar nenhum do mundo! Só no Brasil. Porque temos um presidente covarde, que fica na dependência de contemplar uma bancada ruralista a troco de alguns votos” acabou sendo o refém desta bancada, pior ainda, recorreu à senadora Kátia Abreu, baluarte da bancada ruralista, inimiga número um da reforma agrária, para a aprovação da medida no Senado. Já cedera à pressão dos ruralistas aprovando a Lei dos Transgênicos. Não atualizou os índices de produtividade estabelecidos há mais de 30 anos atrás, o que poderia possibilitar o acesso a novas áreas para reforma agrária. Não se empenhou na aprovação da proposta de emenda constitucional PEC 438/01 que expropria as áreas onde se flagre a exploração de trabalho escravo. Além disso, promoveu à condição de “heróis nacionais” os usineiros e definiu como empecilhos ao progresso as comunidades tradicionais, os ambientalistas e seus defensores.
Lula que, com o Programa Fome Zero, teve a oportunidade de realizar um amplo processo de reforma agrária, transformou-o, porém, em um cartão do Bolsa Família que a cada mês dá umas migalhas a quem poderia estar produzindo seu próprio alimento e contribuindo para alimentar a nação.
Os movimentos sociais do campo, inclusive a CPT, vem defendendo há anos, por uma questão de sabedoria e bom senso, um limite para a propriedade da terra em nosso País. Mas o que vemos é exatamente o contrário. Cresce a concentração de terras, enquanto que milhares de famílias continuam acampadas às margens das rodovias à espera de um assentamento que lhes dê dignidade e cidadania, pois, como bem afirmaram os bispos e pastores sinodais que subscreveram o documento Os pobres possuirão a terra “A política oficial do país subordina-se aos ditames implacáveis do sistema capitalista e apoia e estimula abertamente o agronegócio”.
Goiânia, 09 de junho de 2009.
Dom Ladislau Biernaski
Presidente da Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Maiores informações:
Assessoria de ComunicaçãoComissão Pastoral da TerraSecretaria Nacional - Goiânia, Goiás.Fone: 62 4008-6406/6412/6400www.cptnacional.org.br

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sexta-feira, 5 de junho de 2009

A Impunidade continuará com os Crimes Ambientais?

André Marques de Oliveira Costa
A Lei 9.605 de 12/02/1998 foi à inovação legal para garantir a proteção da fauna e flora brasileira. Apesar de ser uma lei moderna que estabelece entre outras vantagens à sociedade a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de infrações penais ambientais, mas infelizmente através de uma rápida e superficial leitura da lei já é o suficiente para perceber que tudo não passa de uma legislação fingida, mesmo sabendo que a fiscalização de crimes ambientais em nosso estado no país foi intensificada nos últimos anos.
Os acusados permanecem impunes, quando os processos chegam à esfera judicial, tudo se torna mais difícil, e a responsabilização tem sido muito lenta. Fatos como esses ocorrem, pois cerca dos 47 crimes previstos pela lei, 20 recebiam a pena máxima de 1 ano de prisão, o que os direciona aos crimes da competência dos Juizados Especiais Criminais (o conhecido juizado de pequenas causas) que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade. Pela lei dos juizados especiais - 9.099/95, são considerados atualmente, crimes de menor potencial ofensivo, todos aqueles que têm pena máxima de até 2 anos, o que lhes assegura o direito de serem submetidos a penas alternativas.
Ademais, para os crimes ambientais, não existe prisão em flagrante, nem processo criminal, haverá apenas lavrado um termo circunstanciado que fica registrado na delegacia, que posteriormente, uma audiência de conciliação, onde será proposto um acordo ao infrator, conhecida na lei de transação penal.
Para 22 outros crimes, a lei prevê pena mínima de 1 ano e máxima de 4 anos de prisão, o que significa que os infratores não serão julgados pela justiça, desde que aceitem cumprir algumas condições, dentre elas a de comparecer mensalmente ao judiciário e não praticarem novos crimes, além de repararem os danos causados ao meio ambiente, se isto for possível, mas maioria dos casos são impossíveis. Passados dois anos, o processo será encerrado e o infrator permanecerá com sua ficha limpa. Este benefício veio com advento da lei 9.099/95, o chamado "suspensão do processo", a mesma lei que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A lei é tão branda que mesmo se infrator não cumprir as condições impostas e acabe sendo processado e condenado pela justiça, como a pena máxima para estes 22 crimes não ultrapassam os 4 anos de prisão, ele apenas cumprirá pena de prestação de serviços à comunidade. E para os 4 crimes restantes, 3 possuem a pena mínima de 1 ano de prisão e, portanto, também admitem a suspensão do processo, embora a pena máxima chegue a 5 anos de prisão. Restando apenas um crime, o de provocar incêndio em floresta previsto no artigo 41, que pontua a pena mínima de 2 anos de prisão e, portanto, não cabe suspensão do processo, também cumprirá pena de prestação de serviços à comunidade, decorrente de pena máxima de 4 anos de prisão neste caso.
Entendo que a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/98, não passa de um fingimento, de uma lei que engana toda a sociedade que nada mais é que um combustível positivo para os destruidores do meio ambiente, que podem continuar agindo impunemente, na certeza de que jamais iriam para trás das grades.
Sendo esta uma das causas, dentre outras, pelas quais as matas brasileiras e a própria Amazônia continuam sendo impunemente destruídas, a fauna silvestre dizimada e nossas águas e atmosfera poluídas, sem que se encontre um só infrator nas cadeias de nosso país.

André Marques de Oliveira CostaAdvogado, Empresário, Consultor Empresarial, Membro do corpo diretor do Igesi, Pós-graduado em Docência do Ensino superior, Pós-graduando em Direito Tributário

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quarta-feira, 3 de junho de 2009

SELEÇÃO BRASILEIRA

Economia versus preservação

Os recentes ataques desferidos contra as leis ambientais no Brasil mostram que está, enfim, chegando a hora de enfrentarmos com seriedade e sem esquivas o dilema crescimento econômico versus preservação do meio ambiente.
[Correio da Cidadania] Exemplos não faltam, mas o mais chocante vem de Santa Catarina, onde, ironicamente, o desrespeito às leis ambientais foi um dos maiores responsáveis pela tragédia das enchentes no ano passado. A Assembléia Legislativa catarinense aprovou em março um código estadual do meio ambiente que, entre outras coisas, reduz de 30 para cinco metros a área de proteção obrigatória das matas ciliares (vegetação que protege as margens dos rios, com função similar à de sobrancelhas e cílios para os nossos olhos). O tal código estabelece também que toda terra já cultivada no estado seja considerada “área consolidada”, o que garante a continuidade de produção mesmo onde ela ocorre ilegalmente em regiões de preservação.
Curto e grosso assim, um exemplo seco de total desprezo pelas mínimas necessidades da vida selvagem em nome de uma aparentemente incontrolável necessidade de expansão da área cultivada. Um detalhe: o código é francamente inconstitucional, pois a legislação estadual não pode ser mais permissiva que a federal equivalente.
Em Brasília, estão tentando reduzir as reservas legais, as áreas que devem ser preservadas nas propriedades rurais (sendo que as porcentagens variam de uma região para outra do país) e há iniciativas para revogar decretos de proteção de dez milhões de hectares em unidades de conservação federais (uma área que corresponde a mais de duas vezes o estado do Rio de Janeiro).
A ofensiva, liderada por políticos da bancada ruralista, tenta também anular os efeitos de recentes iniciativas governamentais para frear o desmatamento, como o Plano de Combate ao Desmatamento da Amazônia, que corta o crédito rural de fazendeiros que desmataram ilegalmente, e o decreto 6.514, que prevê sanções administrativas pelo descumprimento do Código Florestal.
Enquanto isso, nove reservas em diferentes pontos do país estão emperradas na Casa Civil esperando autorização, pois o Ministério das Minas e Energia tem interesse nas áreas. Já o Ministério do Meio Ambiente recebeu apenas mil dos três mil novos fiscais que pediu para lutar contra o desmatamento na Amazônia. E a intenção de criar a Guarda Florestal Nacional ficou só na intenção. A lista de ataques não pára por aí, e seria cansativo para o leitor se eu tentasse esgotá-la neste espaço.
Enquanto tudo isso acontece, assistimos, perplexos, ao ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, elogiar o exemplo catarinense e brincar de vidente ao “prever leis ambientais mais flexíveis no país”. Stephanes também tem defendido crimes como a liberação da agricultura em topo de morros e encostas e quer que a compensação de áreas desmatadas ilegalmente possa ser realizada com reflorestamento em locais distantes, até mesmo em outros estados (algo tão absurdo quanto propor que você resolva o problema causado pelo buraco no telhado da sua casa consertando o telhado da casa do seu vizinho). O ministro podia perguntar aos catarinenses que tiveram parentes mortos e casas destruídas pelas enchentes o que acham das suas idéias.
Stephanes está na linha de frente da ofensiva, fazendo ameaças, como a previsão de que, caso não sofra modificações profundas, o Código Florestal inviabilizará “quatro milhões de hectares produtivos, quinze milhões de toneladas de produtos, além de provocar o desaparecimento de milhares de agricultores, propriedades e até de pequenos municípios”.
Essa fala do nobre ministro esclarece, portanto, o que a maior parte dos ambientalistas prefere fingir que não vê: ao contrário do que ouvimos muito por aí, meio ambiente e crescimento econômico se chocam, sim, e não são naturalmente compatíveis. É preciso tirar de um para dar ao outro. E é preciso coragem para encarar um debate sobre esse fato, para que se possa questionar o paradigma da premência do crescimento econômico sem fim.
Quando a discussão acerca da questão ambiental se acentua, os defensores da teoria furada do crescimento eterno usam em sua defesa os argumentos da ameaça ao crescimento econômico, aos empregos, à saúde da economia. É neste ponto que os ambientalistas costumam recuar, afirmando ser possível aliar crescimento econômico e preservação, discurso sempre presente na mídia de massa e nos bolsos dos coletes do ministro Minc.
É claro que poderíamos adiar este embate se a elite brasileira não fosse tão pré-histórica em suas práticas nem tão cega para qualquer coisa que não signifique o lucro imediato, com o menor esforço possível e a qualquer preço. Se empresários e ruralistas aceitassem a possibilidade de uma margem de lucro um pouco menor, o choque entre preservação e crescimento da economia poderia ser empurrado para frente, para daqui a dez ou quinze anos, caso houvesse, por exemplo, real interesse na recuperação dos tais 60 milhões de hectares em áreas degradadas, ao invés de desmatar novas áreas. Ou se aplicássemos técnicas para melhor aproveitamento das áreas produtivas. Ou ainda se buscássemos seriamente alternativas para aproveitamento econômico da floresta com atividades verdadeiramente sustentáveis. Ou se pensássemos na agricultura em termos mais amplos, com olhos voltados para todos os tamanhos de propriedades e para a diversificação e não só nas grandes propriedades monocultoras. Ou talvez se enxergássemos a função social da propriedade, tal qual manda a Constituição.
Mas nada disso é mais rentável que simplesmente derrubar mata virgem e tocar fogo, e esse fato singelo faz a conversa terminar por aí quando falamos de capitalismo brasileiro. Mesmo na hipótese da aplicação de opções como as descritas acima, depois de certo tempo o embate entre crescimento econômico e preservação voltará à tona. Não há como fugir disso. Enquanto não tivermos coragem de enfrentar seriamente essa verdade continuaremos a ser presas fáceis daqueles que se aproveitam das brechas nas nossas argumentações para enriquecerem às custas da natureza.
Não é possível que toda vez que alguém fale em “ameaça ao crescimento econômico” os ambientalistas corram para apagar o fogo e tentar apaziguar, apegando-se ao discurso oficial, amparado em grande parte pela sede das grandes ONGs ambientalistas por patrocínios polpudos. É preciso, ao invés disso, que cada um mostre realmente de que lado está, comprando a briga e aprofundando este debate, sem medo de suas conseqüências.

Danilo Pretti Di Giorgi é jornalista.

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